TSTAg-AIRR 2018-76.2017.5.09.0016
Reflexos do sobreaviso no descanso semanal remunerado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos do sobreaviso no descanso semanal remunerado
- De acordo com o entendimento desta c
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DO SOBREAVISO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação do acórdão recorrido é no sentido de que "o sobreaviso habitualmente cumprido repercute no valor da remuneração do descanso semanal". De acordo com o entendimento desta c. Corte, as horas de sobreaviso, por ostentarem natureza salarial, repercutem sobre a remuneração do descanso semanal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Juros de Mora; Honorários na Justiça do Trabalho