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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2018-76.2017.5.09.0016

Reflexos do sobreaviso no descanso semanal remunerado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos do sobreaviso no descanso semanal remunerado
  • De acordo com o entendimento desta c
  • Julgados
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DO SOBREAVISO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação do acórdão recorrido é no sentido de que "o sobreaviso habitualmente cumprido repercute no valor da remuneração do descanso semanal". De acordo com o entendimento desta c. Corte, as horas de sobreaviso, por ostentarem natureza salarial, repercutem sobre a remuneração do descanso semanal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Juros de Mora; Honorários na Justiça do Trabalho

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