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Jurisprudências

TSTAIRR 0000114-61.2025.5.14.0061

Banco de horas: atividade insalubre

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Atividade insalubre
  • Acordo de compensação de jornada
  • Premissa fática
  • Ausência de juntada nos autos da alegada negociação coletiva
  • Incidência do óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREMISSA FÁTICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA NOS AUTOS DA ALEGADA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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