TSTEDCiv-Ag-Ag-Rcl 1001012-70.2024.5.00.0000
Inexistência de vícios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ARTIGO 111-A, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 988, IV, DO CPC E 210, III, DO RITST. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DA QUINTA TURMA DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator