TSTAg-AIRR 1000282-31.2022.5.02.0014
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Partes e Procuradores
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO trecho dos embargos declaratórios em que pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Negativa de Prestação Jurisdicional