Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000354-29.2017.5.13.0006
Intimação / Notificação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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