TSTAg-AIRR 0010845-27.2022.5.03.0062
Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação à jornada noturna
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação à jornada noturna
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, por entender incidir o óbice da Súmula n° 126 do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator