TSTAIRR 10499-67.2020.5.15.0109
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte Recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo de Instrumento são extremamente genéricas, tanto que não permitem nem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015 . Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Ente Público