TSTAIRR 0010050-56.2024.5.15.0049
Incompetência da justiça do trabalho: servidor celetista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Servidor celetista
- Parcela de natureza administrativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JUGAMENTO DO RE 1.288.440 (TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator