TSTAg-AIRR 0020531-53.2022.5.04.0664
Enquadramento bancários/financiários: stone instituição de pagamentos s.a
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento bancários/financiários
- Stone instituição de pagamentos s.a
- Destarte, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ENQUADRAMENTO BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS. STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, especialmente a prova testemunhal colhida nos autos, firmou convicção de que a reclamada, ainda que formalmente constituída como instituição de pagamento, exercia atividade acessória de intermediação de crédito, incluindo a oferta e intermediação de empréstimos por meio de parceria com a empresa Money, caracterizando, para fins trabalhistas, atuação típica de instituição financeira, suficiente para enquadramento de seus empregados na categoria dos financiários. 2. Destarte, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamada — de que não haveria enquadramento como instituição financeira e, consequentemente, seus empregados não se enquadrariam como financiários —, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório delineado na decisão regional, inclusive a comprovação da intermediação de empréstimos constatada pelo Tribunal, o que é vedado em sede de instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator