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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010065-82.2023.5.03.0020

Professor: redução da carga horária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, a transcrição constante do recurso não pertence ao acórdão recorrido. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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