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Jurisprudências

TSTAg-RR 635-92.2017.5.09.0071

Execução: cálculos de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 896, § 14, da CLT e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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