TSTAg-RR 635-92.2017.5.09.0071
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 896, § 14, da CLT e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT