TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010367-43.2023.5.03.0075
Execução: prescrição aplicável à gratificação semestral
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição aplicável à gratificação semestral
- Omissão não constatada
- Matéria não discutida no recurso de revista
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. Não há omissão no acórdão embargado quanto à matéria alegada nos embargos de declaração, a qual na realidade não constou no recurso de revista. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
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Honorários Advocatícios