STJAgInt no AREsp 3.192.509
Acidente de veículo: denunciação da lide
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Direito Securitário
- Acidente de veículo
- Denunciação da lide
- Cumprimento de sentença
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS TERMOS PACTUADOS NA APÓLICE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual acerca das nuances da contratação, das coberturas previstas na apólice e na abrangência dessas coberturas, demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando as premissas fáticas estiverem integralmente estabilizadas pelas instâncias ordinárias, hipótese não configurada no caso concreto. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.