TSTROT 1005127-85.2021.5.02.0000
Superveniência de decisão definitiva: trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão em que se deferiu tutela de urgência
- Direito do Trabalho
- Superveniência de decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA IMPOR A ABSTENÇÃO DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E ABUSO DE PODER HIERÁRQUICO NO AMBIENTE DE TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão em que se deferiu tutela de urgência. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 18/8/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação civil pública. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.