TSTAg-RRAg 20375-34.2018.5.04.0752
Adicional de insalubridade: contato com óleos minerais
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato com óleos minerais
- Equipamento de proteção que não elide o agente insalubre
- Portaria 3.214/78 do MTE
- Adicional de Periculosidade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO QUE NÃO ELIDE O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, destacando que o Reclamante, no desenvolvimento de suas atividades, estava exposto a condições insalubres em grau máximo, tendo em vista o contato dermal com produtos químicos e óleos minerais, sem proteção adequada e necessária nos termos fixados pelo Anexo 13 da NR-15 ("Atividades e Operações Insalubres") - Portaria 3.214/78 do MTE. Registrou que " o uso de luvas e creme de proteção, mesmo certificados, não são eficazes para afastar a nocividade decorrente do manuseio de óleos e graxas minerais .". Assim, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Além disso, não há que se falar em contrariedade à Súmula 80 do TST, uma vez que o TRT concluiu que os EPIs fornecidos não eram suficientes para eliminar o agente insalubre. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional