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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100625-02.2021.5.01.0342

Execução: decisão regional que afasta a prescrição intercorrente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Decisão regional que afasta a prescrição intercorrente
  • Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
  • Prosseguimento da execução
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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