TSTAg-AIRR 100625-02.2021.5.01.0342
Execução: decisão regional que afasta a prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão regional que afasta a prescrição intercorrente
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
- Prosseguimento da execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.