TSTAg-AIRR 0100108-93.2021.5.01.0019
Renúncia ao mandato pelo advogado da recorrente: ausência de constituição de novo procurador após intimação para regularização da representação processual
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia ao mandato pelo advogado da recorrente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Na hipótese dos autos, o advogado da segunda reclamada renunciou ao mandato após a interposição do agravo. 2. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. Em tal situação, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC, não merece conhecimento o apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora