TSTEDCiv-Ag-AIRR 758-43.2017.5.11.0101
Adicional noturno: jornada mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada noturna
- A respeito do adicional noturno, há manifestação expressa desta egr
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, no acórdão embargado, negou-se provimento ao agravo interno sob o fundamento de que o "Tribunal Regional, ao concluir que ' faz jus o autor à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, para além das 05h00' decidiu em conformidade com a Súmula nº 60, II, do TST". III. Nos embargos de declaração, além de não indicar de maneira precisa a existência de omissão, obscuridade ou contradição, a parte reclamada limitou-se a sustentar a validade da norma coletiva que trata do turno ininterrupto de revezamento, sobre o que não há controvérsia. A respeito do adicional noturno, há manifestação expressa desta egr. Sétima Turma no sentido de que " não há, no acórdão regional, a menção sobre disciplina do adicional noturno em norma coletiva ". IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva