TSTRR-RRAg 10645-72.2017.5.15.0058
Negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem permaneceu silente acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Trabalho aos Domingos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Constatada possível violação do inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A reclamada alegou tempestivamente a ocorrência de omissão no julgado regional, acerca da existência de norma coletiva que afasta o direito às horas in itinere . O Tribunal de origem permaneceu silente acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste acerca da existência e do conteúdo das normas coletivas que tratam de horas in itinere, juntadas tempestivamente aos autos pela reclamada; III - julgar prejudicado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pela reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos