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Jurisprudências

TSTRR 43440-76.2005.5.05.0464

Ente público: culpa in vigilando

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Férias
  • Nulidade
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS LABORAIS PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o Poder Público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 2 . Ao exame do caso concreto, esta Turma havia concluído pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, face à constatação de " fraude na celebração do convênio (...) e a ausência de fiscalização acerca do cumprimento dos encargos laborais pelo prestador dos serviços ". 3 . Tendo em vista que o caso dos autos não se amolda à hipótese dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, não há retratação a ser feita nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vice-presidência desta Corte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Férias; Nulidade; Multa Cominatória / Astreintes

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