Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000020-59.2024.5.20.0004
Dano extrapatrimonial na fase pré-contratual: expectativa de contratação frustrada por opção da empresa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano extrapatrimonial na fase pré-contratual
- Expectativa de contratação frustrada por opção da empresa
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA POR OPÇÃO DA EMPRESA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.