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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000020-59.2024.5.20.0004

Dano extrapatrimonial na fase pré-contratual: expectativa de contratação frustrada por opção da empresa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA POR OPÇÃO DA EMPRESA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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