Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000098-10.2024.5.05.0024

Procedimento sumaríssimo: limites da lide

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITES DA LIDE. FGTS E MULTA DE 40%. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, desvinculada das razões de reforma e sem destaque da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se a retificação da autuação para constar o marcador de rito sumaríssimo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.