STJAgRg no RHC 225.287
Operação saratoga: tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Operação saratoga
- Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
- Ilicitude das provas
- Reiteração de pedido
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SARATOGA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DAS PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGALMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de ilicitude das provas não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ainda, há revisão criminal sobre o tema, pendente de julgamento, e o writ lá impetrado foi reiteração de anterior, com idêntico objeto.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.