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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010290-66.2024.5.03.0053

Negativa de prestação jurisdicional: justiça gratuita

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Estabilidade provisória membro da cipa
  • Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA MEMBRO DA CIPA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, quais sejam a deserção do apelo e a ausência de comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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