TSTEDCiv-Ag-AIRR 774-66.2022.5.08.0016
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do processo administrativo disciplinar
- Perdão tácito
- E indenização por danos morais
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDÃO TÁCITO. E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do reclamante e da reclamada.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Transcendência