TSTROT 0002432-40.2024.5.14.0000
Indeferimento do pedido de substituição do perito judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de substituição do perito judicial
- Suspeição
- Existência de recurso próprio
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. SUSPEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, indeferiu o pedido de substituição do perito judicial, formulado em face de suposta suspeição. 2. Ocorre que o ato judicial constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, a saber, o Agravo de Petição, o que atrai a incidência do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, da Súmula n.º 267/STF e da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator