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Jurisprudências

TSTAIRR 16075-21.2023.5.16.0008

Irregularidade de representação da recorrente: ausência de procuração

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação da recorrente
  • Ausência de procuração
  • Não comparecimento à audiência
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontra regularmente constituída para atuar no feito e não detém mandato tácito, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação processual. Como dispõe a Súmula nº 383, item II, do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em instrumento de mandato já constante dos autos, o que não se verifica no caso. Constatado o defeito de representação, diante da ausência de procuração válida que outorgue poderes à advogada subscritora, impõe-se o não processamento do Recurso de Revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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