TSTED-Ag-AIRR 101504-11.2017.5.01.0031
Inexistência de omissão: nítido intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Nítido intuito protelatório
- Multa
- Assim, inexiste omissão no julgado
- Prescrição e Decadência
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional no caso. Para tanto, afirmou-se que o que se verifica do conteúdo dos acórdãos principal e integrativo é a tese a respeito da possibilidade de cumulação das verbas "quebra de caixa" e outras gratificações, eis que se analisou o conteúdo dos normativos internos da reclamada para rechaçar a tese patronal quanto à impossibilidade de cumulação da "quebra de caixa" e outras gratificações, considerando-se, entre outros, que "a previsão mencionada é atual e continua constando nas normas internas da reclamada, conforme RH 115, e já foi constatada em repetidos casos julgados por esta 1ª Turma a respeito do tema". Além do mais, consta no julgado embargado que não se olvida das hipóteses exceptivas em que se torna possível afastar a cumulação das verbas, mas que, no presente caso, "não se está diante da hipótese exceptiva, que vedaria a percepção cumulativa da "quebra de caixa" e outras gratificações" . 3. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Prescrição e Decadência; Quebra de Caixa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional