TSTAg-AIRR 10844-44.2018.5.15.0128
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa (matéria comum)
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa (matéria comum)
- Cotejo analítico
- Inobservância
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento (matéria comum)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( DLPA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. E DLPG CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - ME ) –ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (MATÉRIA COMUM). TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADA DAS ARGUMENTAÇÕES PERTINENTES AO TEMA EM ANÁLISE. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do apelo, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, mediante demonstração analítica dos dispositivos apontados, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não atendidos os mencionados requisitos legais, é inviável a admissão dos apelos. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO (MATÉRIA COMUM). TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As transcrições efetuadas pelas recorrentes não atendem ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os exíguos trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Dessa forma, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa