TSTRRAg 855-71.2019.5.06.0211
I - recurso de revista preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverto a ordem de julgamento. 2. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre a assertiva de existência de norma coletiva acerca da jornada de trabalho e a observância do teor da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1/TST; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.