TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000798-24.2023.5.21.0008
Sumaríssimo: modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESFUNDAMENTADO. De acordo com os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma da decisão proferida por esta Turma que não conheceu do seu agravo interno por ausência de fundamentação, o que não de coaduna com a estreita via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora