TSTAg-RRAg 11696-70.2018.5.15.0095
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da condenação
- Empregado admitido antes da alteração promovida pela lei 13.467/2017
- Aplicação ao contrato de trabalho vigente
- Intervalo Intrajornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No merece reparos a decisão unipessoal agravada que não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o acordão regional, da forma como proferido, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação do art. 384 da CLT deve ser limitada até a data de 10/11/2017, pois revogado o direito material a partir de 11/11/2017. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova