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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11696-70.2018.5.15.0095

Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Limitação da condenação
  • Empregado admitido antes da alteração promovida pela lei 13.467/2017
  • Aplicação ao contrato de trabalho vigente
  • Intervalo Intrajornada
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No merece reparos a decisão unipessoal agravada que não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o acordão regional, da forma como proferido, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação do art. 384 da CLT deve ser limitada até a data de 10/11/2017, pois revogado o direito material a partir de 11/11/2017. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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