TSTAg-AIRR 101773-16.2017.5.01.0301
Cerceamento do direito de defesa: julgamento extra/ultra petita
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Cerceamento do direito de defesa
- Julgamento extra/ultra petita
- Não configuração
- Horas de sobreaviso
- Limites do pedido
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS DE SOBREAVISO. DEVIDA APENAS EM DIAS ALTERNADOS DURANTE A SEMANA E FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS. LIMITES DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento