TSTAg-AIRR 0011017-48.2022.5.03.0068
Doença profissional: nexo causal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Doença profissional
- Nexo causal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, também do CPC, indicando os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, o que ocorreu no caso dos autos. O Regional é categórico ao afirmar que, apesar de a perita não ter encontrado evidências da influência inequívoca do trabalho sobre o transtorno mental apresentado pelo periciado, as provas produzidas (auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS e prova testemunhal) demonstraram o nexo de causalidade, na modalidade concausa, entre as doenças apresentadas pelo Autor (“reação aguda ao stresse episódio depressivo moderado”) e as suas atividades no Reclamado, registrando o ambiente hostil de trabalho a que o Reclamante era submetido (assédio moral cometido pelo gerente regional). A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo Recorrente, no sentido da inexistência do nexo causal, implicaria reexaminar das provas produzidas, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator