TSTAg-AIRR 1000999-45.2021.5.02.0445
Trabalhador portuário avulso: reajuste salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Reajuste salarial
- Negociação coletiva
- Inexistente direito a reajuste automático na data-base
- Ausência de violação ao art. 7º, IV, da Constituição Federal
- Portuário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REAJUSTE SALARIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O Tribunal Regional concluiu que a remuneração da categoria é regida pela Lei nº 12.815/2013, devendo ser fixada por negociação coletiva, afastando a aplicação da Lei nº 7.238/84. Inexistente direito a reajuste automático na data-base. Ausência de violação ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Portuário