TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000383-93.2020.5.02.0384
Limite do valor a ser compensado: esclarecimento desnecessário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Limite do valor a ser compensado
- Esclarecimento desnecessário
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE DO VALOR A SER COMPENSADO. ESCLARECIMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista do réu, a autora embarga de declaração alegando omissão quanto ao limite de compensação previsto na norma convencional. 2. Ocorre que o provimento ao recurso de revista foi no sentido de “autorizar a compensação das horas deferidas com a gratificação de função percebida, observados os termos e a vigência da Cláusula 11 da CCT 2018/2020”. 3. Significa dizer que a compensação se dará nos limites da norma convencional, não havendo nada mais a ser esclarecido. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator