TSTAg-AIRR 0001024-78.2023.5.21.0024
Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-I DO TST). 1. Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo interno contra acórdão desta Turma que negou provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora