TSTAg-RR 11075-24.2014.5.01.0024
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcrição de trechos do acórdão principal, à luz do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Apesar de o TRT ter mantido a extinção da ação, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, sob fundamento de que " o transcurso do tempo, observado na hipótese em epígrafe, tornou inócua a presente ação civil pública quanto ao seu caráter preventivo e coibitivo, uma vez não comprovada a existência de obra em curso, objeto da presente demanda ", observa-se que a Corte efetivamente deixou de se manifestar acerca de aspectos essenciais para a apreciação da controvérsia. 2. Nesse sentido, apura-se que o MPT requereu a indicação dos motivos que levaram os julgadores a concluir pela inexistência da obra e apontou omissão acerca da verificação das irregularidades em diversas oportunidades e em outras localidades. 3. Ao não se manifestar sobre as questões suscitadas, o Regional deixa de estabelecer os pressupostos normativos e fáticos concernentes à matéria debatida, de forma a violar o art. 93, IX da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste acerca: a) dos motivos que levaram a concluir pela inexistência da obra; b) da verificação das irregularidades em outras oportunidades e em outras localidades. Prejudicada a análise do agravo quanto ao tema remanescente.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)