TSTAIRR 344-50.2022.5.05.0032
Horas extras: acordo de compensação previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação previsto em norma coletiva
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca da validade do acordo de compensação de jornada pactuado em norma coletiva. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de horas extras formulado pela parte autora, por entender ser válido o regime compensatório de jornada adotado pela reclamada por meio de negociação coletiva, com base na análise da cláusula normativa e nos cartões de frequência da parte autora. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas