TSTAg-AIRR 0000380-68.2023.5.08.0131
Rescisão indireta: ausência de renovação, nas razões do agravo de instrumento, dos argumentos apresentados no recurso de revista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Impugnação genérica do despacho denegatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento. Verifica-se, na hipótese, que o agravo de instrumento, de fato, não merecia alcançar o conhecimento, porquanto a parte não renovou, nas razões daquele recurso, os argumentos apresentados no seu recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator