TSTAg-AIRR 0000868-15.2024.5.05.0311
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição do FGTS
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição do FGTS
- Na hipótese dos autos, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que “A pretensão da inicial é de pagamento do FGTS de todo vínculo iniciado em 10/06/1986” e, “Considerando que a presente demanda foi ajuizada em 29/10/2024, há incidência da prescrição quinquenal”. A decisão regional foi proferida de acordo com o item II da Súmula 362 do TST e com a jurisprudência desta Corte Superior, que consagrou o entendimento no sentido de que, para ações ajuizadas após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora