TSTAg-AIRR 0010458-96.2023.5.18.0017
Equiparação salarial: confissão do preposto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Confissão do preposto
- Reconhecimento de autor e paradigma exercerem a mesma função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFISSÃO DO PREPOSTO. RECONHECIMENTO DE AUTOR E PARADIGMA EXERCEREM A MESMA FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o próprio preposto do reclamado confessou que o reclamante e o paradigma trabalharam na mesma função, o que foi corroborado pelo depoimento das demais testemunhas, e que o reclamado não comprovou o fato impeditivo do direito do autor. 2. Nesse contexto, observa-se que o exame das alegações do reclamado quanto à inexistência de igualdade de funções, produtividade e perfeição técnica, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 3. A decisão se encontra respaldada nas regras de distribuição do ônus probatório e na prova oral produzida nos autos, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.