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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1004506-34.2016.5.02.0204

Agravo das reclamadas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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