TSTAg-AIRR 0100450-05.2021.5.01.0343
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Validade
- Horários invariáveis
- Acordo de compensação de jornada
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. 2) ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator