TSTEDCiv-Ag-RR 10023-08.2022.5.03.0169
Rejeição: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Regime de compensação 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Atividade insalubre
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Escala 12 x 36; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras