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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10023-08.2022.5.03.0169

Rejeição: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Regime de compensação 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Escala 12 x 36; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras

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