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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001341-20.2020.5.02.0048

Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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