TSTAg-AIRR 0010812-95.2021.5.15.0043
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: litigância de má-fé
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Litigância de má-fé
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, porquanto, considerando as premissas delineadas no acórdão regional, no sentido de que o reclamante negou o recebimento de valores comprovadamente quitados, de modo a violar os arts. 793-B, I, II e V, da CLT; 80, I, II e V, e 81 do CPC, a pretensão recursal, quanto à inexistência do referido fato e, decorrente afastamento da multa imposta esbarra na Súmula n.º 126 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator