TSTAg-AIRR 1000485-23.2018.5.02.0502
Participação nos lucros e resultados: não comprovação do fato constitutivo do direito
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Não comprovação do fato constitutivo do direito
- Atingimento de metas
- Diferenças indevidas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ATINGIMENTO DE METAS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Descontos Salariais; Multa por ED Protelatórios