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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000485-23.2018.5.02.0502

Participação nos lucros e resultados: não comprovação do fato constitutivo do direito

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Não comprovação do fato constitutivo do direito
  • Atingimento de metas
  • Diferenças indevidas
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ATINGIMENTO DE METAS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Descontos Salariais; Multa por ED Protelatórios

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