TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100660-21.2019.5.01.0054
Horas extras: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora