TSTRR 1000869-64.2018.5.02.0088
Sumaríssimo: honorários advocatícios de sucumbência
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Inconstitucionalidade do artigo 791-a, § 4º, da CLT declarada pelo STF
- Transcrição integral dos r
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
Ementa
I - RECURSOS DE REVISTA DA AUTORA E DA RÉ. SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS R. CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 30/1/20, na vigência da Lei 13.015/14, e a autora e ré realizaram a transcrição integral dos r. tópicos do v. acórdão regional, sem o destaque dos trechos que demonstram efetivamente o prequestionamento das matérias impugnadas, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recursos de revista não conhecidos. CONCLUSÃO: Recursos de revista da autora e da ré não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR